SÃO PAULO - A Justiça Eleitoral decidiu absolver o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), conhecido como o palhaço Tiririca, da acusação do Ministério Público de falsidade ideológica.
O promotor eleitoral Maurício Lopes alegava que o humorista havia apresentado uma declaração falsa à Justiça Eleitoral, atestando a sua alfabetização. Tiririca já tinha admitido antes que sua mulher o ajudou a preencher os documentos necessários para registrar sua candidatura. Para provar que sabia ler e escrever, o humorista foi submetido a um teste no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Na sua decisão, o juiz Aloisio Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, afirmou que Tiririca demonstrou "um mínimo de intelecção do conteúdo do texto, apesar da dificuldade na escrita".
"A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais", alegou o juiz. O Ministério Público pode recorrer da decisão. Tiririca também foi inocentado no que diz respeito à acusação de falsidade na declaração de bens apresentada. De acordo com a sentença, o acusado juntou cópia de sua declaração de imposto de renda, por meio da qual confirma que não possui bens ou direitos que configure hipótese de incidência ou possa servir de base de cálculo para recolhimento de imposto sobre a renda. O juiz explicou ainda que, mesmo com a existência dos bens, o acusado responderia, quando muito, por sonegação fiscal e não pelo delito de falsidade ideológica para fins eleitorais. Tiririca foi eleito pelo PR e recebeu com 1.353.820 votos. Com o resultado expressivo, o humorista foi fundamental para eleger outros três candidatos pelo sistema de quociente eleitoral. (Fernando Taquari | Valor) Fonte:> UOL Economia
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