Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os sete integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) réus no Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspeita de omissão e de cometerem ao menos outros cinco crimes têm seguido a vida fora da prisão com bons salários, ajuda de “patriotas”, reformas em casa e aposentadorias acima de meio milhão de reais.
Eles foram presos preventivamente, em agosto de 2023, em ação da Polícia Federal, mas tiveram a liberdade provisória autorizada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.
Segundo informações do Metrópoles, os dois últimos a saírem da cadeia foram o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, em 29 de maio. Mas todos recebem, ao menos desde janeiro de 2024, suas remunerações mensais. Eles estão em liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira, enquanto respondem à Ação Penal nº 2.417, no Supremo.
A Corte os tornou réus, em 20 de fevereiro, quando a Primeira Turma aceitou, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os sete policiais que integravam a cúpula da PMDF: os coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro, o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.
Na ação, os oficiais da PMDF respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, deterioração de patrimônio tombado, violação de dever contratual de garante e por ingerência da norma.
Enquanto o processo está em fase de instrução no Supremo, os réus seguem nos holofotes. Em abril, os dois coronéis que comandavam a PMDF em 8 de janeiro se aposentaram após ser presos e receberam, juntos, R$ 1,3 milhão líquido.
É comum coronéis receberem montantes que giram em torno de R$ 500 mil quando se aposentam, porque eles recebem licença-prêmio e licença especial – benefícios referentes a afastamentos previstos em lei que não foram usufruídos ao longo da carreira.
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