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quarta-feira, 13 de maio de 2015

Proteste quer impedir planos que preveem corte de internet

Do UOL, em São Paulo**Getty Images
Proteste quer impedir a existência de planos que cortam acesso após determinado limite

A associação de consumidores Proteste entrou com uma ação civil pública nesta terça-feira (12) no TJ-SP contra as operadoras Vivo, Oi, Claro, TIM e Net. O objetivo do ato é impedir a comercialização de novos planos que preveem o corte de internet após fim da franquia da internet móvel (3G/4G) ou de internet fixa.

Consultadas pela reportagem, as operadoras Claro, TIM e Oi disseram que ainda não receberam a notificação. As outras empresas foram contatadas, mas ainda não se pronunciaram sobre o assunto.

De acordo com a Proteste, as operadoras devem adequar suas praticas ao Marco Civil, que apenas prevê bloqueio de internet para os que não pagam pelo serviço. A entidade diz que o corte ao acesso "fere não só o direito à continuidade do serviço de interesse público, mas também o princípio da neutralidade", informa o comunicado enviado à imprensa.

A entidade interpreta que a alteração de contratos é uma prática abusiva, mesmo dos que estão em vigor antes da aprovação do Marco Civil. A justificativa da Proteste é que a conexão à internet não é um serviço de telecomunicações, mas um "serviço essencial para o exercício da cidadania".

O pedido de liminar da entidade pede a garantia das condições originais do contrato assinado no momento da contratação dos planos, que prevê acesso ilimitado com ou sem redução de velocidade.

No que diz respeito aos contratos de franquia com redução de velocidade após atingir determinado consumo, a Proteste pede que sejam também garantidas as condições originais, que não preveem corte, mas apenas redução de banda.

Segundo o artigo 52, da resolução 632/2014, do RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), as operadoras podem alterar contratos, desde que avisem o consumidor no mínimo com 30 dias de antecedência.

A Proteste contesta esse artigo, pois os serviços de conexão de internet estão fora da atribuição da Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações). Essas questões "devem ser resolvidas exclusivamente à luz do Marco Civil e do CDC (Código de Defesa do Consumidor)".

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