por AE | Estadão Conteúdo**Foto: Reprodução / JurisBahia
Uma juíza de Canoas (RS) rejeitou o pedido de indenização de um almoxarife que sofreu um acidente de moto em 2011 enquanto ia trabalhar. Com base na reforma trabalhista, a decisão acabou revertendo-se contra ele, que será obrigado a pagar um total de R$ 20 mil para arcar com os honorários do advogado da empresa vencedora. O trabalhador foi desligado da companhia em 2015. No entanto, há uma possibilidade de que o montante não precise ser pago: a cobrança ficará suspensa por dois anos para que o ex-funcionário faça o planejamento financeiro necessário para quitar seu débito. Caso isso não aconteça e a empresa seja incapaz de provar que o homem tem recursos para pagar o valor, a dívida não poderá ser cobrada. O valor fixado pela Justiça é baseado no total da causa, de R$ 200 mil. O processo teve início após um episódio inusitado: o empregado ia trabalhar todos os dias utilizando transporte da empresa. Porém, em 2011, o motorista responsável por buscá-lo no ponto esqueceu-se do passageiro, obrigando-o a utilizar sua moto. Com sequelas, ele ficou afastado durante alguns meses e retornou ao trabalho com restrições até sua demissão quatro anos depois. O ex-funcionário exigia pensão vitalícia por acreditar que seus empregadores eram responsáveis pelo ocorrido.