Por Aline Gama / BN
Foto: Fellipe Sampaio / STF

A norma, assinada pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, e pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (GMF), desembargador Geder Luiz Rocha Gomes, entra em vigor em 60 dias.
O documento define como tortura os tipos penais previstos na Lei nº 9.455/1997, além das definições da Convenção Contra a Tortura da ONU e da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Maus-tratos são caracterizados como outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes tipificados como infração penal.
O GMF será o órgão central responsável pelo monitoramento administrativo das denúncias, cabendo a ele receber, registrar e acompanhar as notícias, consolidar dados estatísticos e articular-se com órgãos internos e externos. O grupo disponibilizará canais presenciais e eletrônicos para recebimento das comunicações, inclusive formulário eletrônico próprio.
Segundo o ato, "será admitido o registro de notícia apresentada de forma anônima, desde que contenha informações mínimas suficientes para a adoção das providências cabíveis".
MEDIDAS DE APURAÇÃO
Ao tomar ciência de indícios de tortura ou maus-tratos, a autoridade judicial com atribuição correcional deverá adotar providências que incluem a documentação audiovisual das declarações da vítima e testemunhas, a requisição de exame de corpo de delito conforme os parâmetros do Protocolo de Istambul e a solicitação de documentos à direção do estabelecimento, como livros de ocorrência, registro de uso de armamento e imagens de circuitos internos.
O ato prevê medidas de proteção à vítima e testemunhas, como o distanciamento entre servidor supostamente envolvido e a vítima, a transferência para outro estabelecimento seguro "desde que ouvida e respeitada a vontade da possível vítima" e a vedação de sanções disciplinares que impliquem incomunicabilidade. Também poderá ser determinado o encaminhamento ao Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.
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