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terça-feira, 12 de maio de 2026

STF derruba lei anti-gênero do Espírito Santo e reforça defesa da educação inclusiva


Suprema Corte declara inconstitucional norma que permitia a responsáveis proibirem estudantes de participarem de atividades sobre gênero e sexualidade nas escolas; entidades LGBTQIA+ celebram decisão como vitória da democracia e dos direitos humanos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 12.419/2025, do Espírito Santo, que autorizava pais e responsáveis a proibirem estudantes de participarem de disciplinas, atividades e conteúdos relacionados a gênero e sexualidade nas escolas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, analisada pela ministra Cármen Lúcia.

A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). As entidades argumentaram que a norma violava princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade de cátedra e o combate à discriminação.

Na decisão, o STF reafirmou que o ambiente escolar deve ser pautado pelo respeito à diversidade, pela promoção da cidadania e pelo acesso à educação plural e inclusiva. Para as organizações autoras da ação, o julgamento representa uma importante vitória contra iniciativas legislativas que buscam restringir debates sobre gênero e sexualidade nas instituições de ensino.

Segundo as entidades, a decisão fortalece o entendimento de que políticas educacionais não podem ser utilizadas para limitar o conhecimento ou excluir grupos historicamente vulnerabilizados. Elas destacam ainda que a escola deve ser um espaço de acolhimento e formação cidadã para todas as pessoas. Mais na agenciaaids

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