Foto: STF
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto 9.725/2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança nas universidades e institutos federais. Para a OAB, o decreto viola os princípios da autonomia universitária e da reserva legal ao extinguir, por meio de decreto autônomo, funções e cargos públicos ocupados.
O decreto também atinge outros órgãos do Executivo Federal. Mas para a OAB, as universidades federais são as mais prejudicadas com a extinção de 119 cargos de direção e 1.870 funções comissionadas de coordenação de cursos e de mais 11 mil funções gratificadas. A Ordem argumenta que o presidente não tem poder para "exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica".





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