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quinta-feira, 16 de abril de 2026

Homem é condenado por alegar gravidez em reclamação trabalhista

No filme “Junior” (1994), Arnold Schwarzenegger encena um homem grávido
Divulgação / Universal Pictures
A alteração da verdade dos fatos para responsabilizar a empresa por ilícitos inexistentes viola o dever de lealdade e configura litigância de má-fé.

Essa foi a conclusão da juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), para julgar improcedentes os pedidos de um ex-empregado da JBS e condená-lo a pagar uma multa de R$ 913.

O trabalhador ajuizou ação pedindo o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras, intervalos e uma indenização por danos morais. Entre as justificativas, ele alegou que sofria restrições para usar o banheiro na linha de produção e que foi obrigado a trabalhar em um ambiente insalubre durante a gravidez, o que teria configurado uma “grave violação à dignidade da gestante”.

A JBS contestou os pedidos e argumentou que não praticou nenhum ato ilícito. A empresa destacou o fato de que o autor da ação é do sexo masculino, o que torna faticamente impossível a alegação de trabalho insalubre durante a gravidez.

Diante do quadro de inverdades processuais, a empresa requereu a condenação do homem por litigância de má-fé. Em audiência, o próprio trabalhador reconheceu que nunca ficou grávido.

Má-fé configurada
Ao analisar o processo, a juíza apontou que as provas periciais e testemunhais não confirmaram nenhuma das irregularidades alegadas pelo trabalhador, afastando os argumentos sobre falta de pausas ou restrição ao uso de banheiros. Mais na conjur

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