> TABOCAS NOTICIAS : STF veta mudança de nome da guarda municipal para polícia municipal

.

.


quarta-feira, 15 de abril de 2026

STF veta mudança de nome da guarda municipal para polícia municipal

Ministros ressaltaram que Constituição não autoriza prefeituras a criar polícias
Rovena Rosa/Agência Brasil
Municípios não podem alterar a denominação de sua guarda municipal para polícia municipal ou termos semelhantes, pois a Constituição autoriza as prefeituras a criar apenas guardas municipais, sem qualquer menção à possibilidade de uso do termo “polícia”. Essa foi a conclusão do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao impedir tal mudança na capital paulista, em uma decisão que vale para todo o país. O julgamento virtual terminou nesta segunda-feira (13/4).

Com isso, o STF confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia suspendido a alteração. Em abril do último ano, o ministro Flávio Dino, relator do caso, já havia concedido uma liminar no mesmo sentido.

A controvérsia teve origem em uma alteração feita na Lei Orgânica do Município de São Paulo. A Emenda 44/2025 passou a prever o uso da expressão “Polícia Municipal”. A medida, no entanto, foi contestada judicialmente e acabou barrada com o argumento de que a nomenclatura contraria o modelo constitucional de segurança pública.

Nomenclatura obrigatória
Em seu voto, Dino delimitou o objeto da controvérsia afirmando que não se tratava de redefinir as atribuições das guardas municipais, cuja atuação na segurança pública já é reconhecida pelo STF, mas exclusivamente de verificar se os municípios têm competência constitucional para alterar a nomenclatura dessas instituições. Mais na conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário