Desde 2023, ações ampliam benefícios e reforçam garantias para pessoas terceirizadas. Agora, mais 40 mil serão beneficiadas, somando-se às mais de 19 mil já atendidas em medidas de 2024 e 2025
Agência Gov | Via Planalto
Ricardo Stuckert/PR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participou nesta segunda-feira, 13 de abril, da assinatura de atos que ampliam as garantias trabalhistas para pessoas terceirizadas na Administração Pública Federal. As medidas incluem a adoção do benefício de reembolso-creche e a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em todas as categorias de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Segundo o presidente, as iniciativas fazem parte de um esforço do Governo do Brasil para garantir mais igualdade no ambiente de trabalho.
No nosso governo, vocês não são invisíveis. No nosso governo, eu quero que vocês saibam que todo santo dia nós enxergamos muito bem vocês e sabemos que o que nós estamos fazendo é muito pouco diante da necessidade que vocês têm”, afirmou Lula durante a cerimônia no Palácio do Planalto.
“As medidas são uma tentativa de a gente começar a dar certa respeitabilidade àqueles que convivem no mesmo espaço, àqueles que convivem juntos. Eu convivo com pessoas desde a hora que eu levanto para ir para a academia, às cinco e meia da manhã, até a hora que eu vou dormir, às dez horas da noite. Eu convivo com gente que está fazendo um trabalho lá que é tão dignificante, é tão importante quanto o trabalho que eu faço aqui como Presidente da República, mas que, muitas vezes, não é tratada com o respeito que deveria ser tratado”, afirmou Lula.
Com a ampliação, mais 40 mil pessoas terceirizadas serão beneficiadas, somando-se às mais de 19 mil já atendidas em medidas adotadas em 2024 e 2025. “Não é porque a pessoa é faxineira que tem que ser tratada de forma secundária, não é porque é copeira que não merece respeito, não é porque varre a cozinha que não tem o mesmo direito daquela que cozinha. Esse mundo vai depender de nós”, completou.
O reembolso-creche passa a ser exigido em todos os contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra e poderá ser implementado também nos contratos em vigor. A norma altera o Decreto nº 12.174/2024 e se aplica a trabalhadores do serviço público federal.
A estimativa é que cerca de 14 mil crianças sejam atendidas. O benefício será de até R$ 526,64 por dependente, por mês, valor equivalente ao pago a servidores públicos federais. Mais na agenciagov
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