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sábado, 13 de julho de 2019

Rompimento de barragem em Pedro Alexandre na Bahia

Com o rompimento da barragem no povoado de Quati, em Pedro Alexandre, a especialista em Direito Ambiental Letícia Yumi Marques comenta sobre a legislação de recursos hídricos federal e do estado da Bahia. Ela foi muito consultada no caso de Brumadinho.

"Um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos é justamente prevenir contra eventos hidrológicos, inclusive naturais. A lei estabelece critérios de gestão integrada com fatores ambientais e de uso do solo e da própria água. Na legislação da Bahia, os objetivos ainda incluem o combate à seca.

Por isso, o barramento para acumulação de água para uso de uma cidade inteira não deveria, em tese, ter acontecido sem ciência e autorização do órgão gestor, que, no caso, é o Inema, já que se trata de um corpo hídrico de responsabilidade do Estado, como confirmou à Agência Nacional de Águas. Se, por hipótese, isso foi feito sem autorização do poder público, então se trata de uma infração sujeita a multa que pode ser diária de até 10 mil reais.

A legislação do estado da Bahia é expressa quanto ao dever de fiscalizar os usos da água. Ainda que a gestão dela tenha sido transferida para a Associação de Moradores, como foi afirmado, isso não desobriga o órgão gestor de fiscalizar.

A gestão dos recursos acontece, nos órgãos, por meio de conselhos, formado por comitês, cada qual responsável por uma bacia hidrográfica. O conselho ainda conta câmaras técnicas de assessoramento e com a participação de membros do governo, entidades e da sociedade civil.

Uma das principais funções dos comitês de bacia é contabilizar o uso da água. Quem tira recurso hídrico, quanto tira e para que. Isso é feito para garantir que equidade na distribuição do uso do recurso e para que a fonte não seque.

Por isso, na prática, ainda que a barragem não tivesse as dimensões definidas na Lei Nacional de Barragens para inclusão no sistema de monitoramento, não haveria escusa jurídica para que a barragem e o açude não fossem fiscalizados pelo órgão estadual, fosse a barragem gerida pela Associação de Moradores ou não."

Fonte sugerida: Letícia Yumi Marques, consultora de Direito Ambiental do Peixoto & Cury Advogados (11) 94449-8815

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