Paula Laboisièrre / Agência Brasil

A proposta estabelece parâmetros, definições e características a serem observados na produção de derivados de cacau; determina o percentual mínimo de cacau nos chocolates; e exige que os rótulos desses produtos, tanto nacionais quanto importados, e embalagens e peças publicitárias informem o percentual total de cacau.
O projeto distingue a massa, pasta ou licor de cacau — produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas — da manteiga de cacau, que é a fração de gordura extraída dessa massa, e dos “sólidos totais de cacau”, a soma da manteiga de cacau, da massa de cacau e do cacau em pó.
Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade; chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau; e chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Estabelece ainda percentuais para o chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A definição dos critérios técnicos para indicação do percentual de cacau será disciplinada por ato do Poder Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei. Caso seja sancionado, as empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
Dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) indicam que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo. Bahia e Pará respondem por mais de 90% da produção brasileira.
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