Saiba como emitir de graça em app
Desenvolvido pela Agilize, o app facilita a vida do microempreendedor individual. A não emissão da nota fiscal pode configurar crime de sonegação.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril. A emissão de nota fiscal é obrigatória sempre que o microempreendedor realiza uma venda ou presta um serviço para uma empresa. A boa notícia para quem é MEI é que a Agilize, startup especializada em contabilidade online do Brasil, lançou um aplicativo gratuito que resolve esse problema.
Disponível para os sistemas Android e IOS, o app é uma grande guia que permite a emissão de Notas Fiscais, acesso às Guias do DAS e ao Cartão CNPJ, dentre outras funcionalidades. “São quase 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos no Brasil, segundo dados do Ministério da Economia. São quase 70% das empresas em atividade no país e sabemos que muitos destes empreendedores não tem ideia de como emitir uma nota fiscal. O governo acerta adiando o prazo, permitindo um tempo maior para adaptação. E, quem já quiser cumprir com a obrigação, pode baixar nosso app e aprender como emitir suas notas de forma rápida, de graça e com zero burocracia”, explica Rafael Caribé, CEO da Agilize.
Importante lembrar que a não emissão da nota fiscal pode configurar como crime de sonegação. Com a nota, o microempreendedor individual não vai precisar emitir qualquer outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS), pois a NFS-e de padrão nacional será suficiente.
Além da emissão de notas, será possível, por exemplo, consultar no app da Agilize todos os benefícios disponíveis aos microempreendedores como o salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio reclusão ou mesmo pensão por morte. Pelo app, o microempreendedor também terá acesso à calculadora de limite de faturamento MEI. A ferramenta permite verificar se o faturamento está dentro do previsto em Lei e dá dicas do que fazer quando este limite for ultrapassado.
Precatórios
A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados. Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
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