Os ocupantes de cargos de comissão, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados e ocupantes de função de comissão não poderão fazer doações a partidos políticos. De acordo com a Agência Senado, foi o que decidiu nesta quarta-feira (6) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao aprovar substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 663/2015. O substitutivo vai ser votado em turno suplementar na comissão, antes de seguir para a Câmara dos Deputados. De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto propunha a alteração da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) para vedar, nos seis meses anteriores às eleições, doações a partidos por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública direta e indireta.
Segundo o autor, tem sido frequente retribuir-se a indicação para cargos em comissão ou funções de confiança por meio do financiamento de campanhas eleitorais dos responsáveis pela nomeação, inclusive como condição para a ocupação do cargo. O projeto recebeu duas emendas, uma do senador Lasier Martins (PDT-RS) e outra do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), ambas para vedar em qualquer tempo as doações por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) também apresentou uma emenda, na forma de um substitutivo, para que empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados à administração pública sejam proibidos de fazer as doações a partidos, nos seis meses anteriores ao pleito, e a campanhas eleitorais, nos três meses anteriores às eleições. 






