> TABOCAS NOTICIAS : Justiça detemina que idoso sem as duas pernas use tornozeleira eletrônica em SC

.

.


sexta-feira, 13 de março de 2026

Justiça detemina que idoso sem as duas pernas use tornozeleira eletrônica em SC

Por equipe Jornal Razão
Presídio Regional de Blumenau informou que não havia como instalar tornozeleira eletrônica em condenado sem as duas pernas; defesa acionou plantão do TJSC, que dispensou o equipamento e determinou soltura imediata.

Um preso de 68 anos que não possui as duas pernas recebeu da Justiça de Santa Catarina uma ordem de prisão domiciliar condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica. A situação gerou um impasse no Presídio Regional de Blumenau na noite desta quinta-feira (12), quando o sistema prisional e a Unidade de Monitoramento Eletrônico constataram que era tecnicamente impossível instalar o dispositivo no condenado.

Conforme documentos judiciais obtidos pelo Jornal Razão, o presidiário cumpre pena de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto por conta de um homicídio em acidente de trânsito ocorrido há mais de 10 anos.

O apenado atualmente é cadeirante, teve ambos os membros inferiores amputados, apresenta quadro demencial prévio, depende de fraldas geriátricas e faz uso contínuo de diversos medicamentos. O médico do próprio presídio atestou que a unidade prisional não tem condições de manter e assistir o paciente com as patologias e limitações que apresenta.

Pedido de prisão domiciliar
A defesa, representada pelo advogado Diego Valgas (OAB/SC 34.887), do escritório Valgas Advogados, de Indaial, protocolou o pedido de conversão da pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico no dia 11 de março de 2026, com base na condição de saúde do preso e na incompatibilidade entre o quadro clínico e o ambiente prisional.

O juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt acolheu o pedido e concedeu a prisão domiciliar pelo prazo de 180 dias, com imposição de condições que incluíam o uso de monitoramento eletrônico. A ordem foi encaminhada ao Presídio Regional de Blumenau para cumprimento.

Impossibilidade técnica
Por volta das 22h do dia 12, o Presídio Regional de Blumenau informou à defesa que não havia como cumprir a soltura. Em contato com a Unidade de Monitoramento Eletrônico (UME), foi constatada a impossibilidade técnica de instalar o dispositivo, uma vez que o condenado não possui as duas pernas e, portanto, obviamente, não atende aos critérios mínimos para aplicação da tornozeleira.

O advogado Diego Valgas acompanhou a situação do lado de fora do presídio e publicou vídeos em suas redes sociais questionando como a Justiça poderia exigir tornozeleira de um preso sem pernas. Segundo Valgas, o cliente permanecia detido enquanto se buscava uma solução para viabilizar o cumprimento da decisão judicial.

Diante do impasse, Valgas peticionou em regime de plantão pedindo a apreciação imediata da situação, argumentando que manter o preso no cárcere após a concessão da domiciliar, apenas porque não havia como instalar a tornozeleira, configurava constrangimento ilegal.

Plantão judiciário determina soltura
A juíza plantonista Maria Augusta Tonioli, do TJSC, acolheu prontamente o pedido e, em decisão proferida na madrugada do dia 13 de março de 2026, às 00h04, dispensou o uso do monitoramento eletrônico diante da impossibilidade técnica certificada pela UME e determinou a soltura imediata. As demais condições da prisão domiciliar foram mantidas integralmente, sob pena de revogação do benefício em caso de descumprimento.

A magistrada determinou urgência no cumprimento e ordenou que a Administração Prisional, a UME, o Ministério Público e a defesa fossem comunicados. O caso expõe uma lacuna operacional no sistema de execução penal catarinense, em que a decisão judicial padrão de monitoramento eletrônico foi aplicada sem considerar a condição física do apenado, gerando um impasse que só foi resolvido horas depois, com nova intervenção judicial. O réu encontra-se atualmente em prisão domiciliar — sem o uso de tornozeleira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário