Por perda de prazo na aplicação da justa causa, ex-empregado deverá ser reintegrado

José Cruz/Agência Brasil
Por ter perdido o prazo previsto em norma interna para aplicar a demissão por justa causa, a Caixa Econômica Federal deve fazer a reintegração de um gerente de Cuiabá. Ele foi demitido com a alegação de improbidade administrativa. A decisão unânime é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que anulou a dispensa por falta de imediatidade. Com informações da assessoria de imprensa do TST / Via Conjur
Segundo o processo, uma auditoria interna feita em maio de 2005 apontou irregularidades na agência em que o empregado era gerente-geral, em Barra do Garças (MT), mas o processo disciplinar para analisá-las só foi instaurado seis meses depois.
Depois da instauração da auditoria, o trabalhador foi nomeado gerente de relacionamento em uma agência da capital e foi demitido no fim do processo. O autor alega que a demora caracterizou perdão tácito.
Na contestação, a Caixa disse que, por ser uma empresa pública, teve de abrir sindicância para apurar a falta cometida e a demora na solução do processo administrativo não configura abuso, mas respeito ao direito de defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido do bancário e determinou a reintegração, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), embora confirmando a nulidade da justa causa, entendeu que a medida deveria ser convertida em demissão sem justa causa, afastando o retorno do gerente ao cargo.
Segundo o TRT, não há base legal para a reintegração porque o gerente não era detentor de garantia de emprego (estabilidade que garante proteção legal e impede que a empresa demita sem um motivo específico ou durante um período determinado).
Ainda de acordo com o TRT, o regulamento interno da Caixa estabelece procedimentos para apurar responsabilidades disciplinares e civis. Ele determina, entre outras medidas, que o gestor da unidade inicie a investigação de irregularidades no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do fato, salvo se houver justificativa fundamentada. Tanto a empresa quanto o empregado recorreram ao TST.
Ao julgar o recurso de revista, o relator, ministro Alberto Balazeiro, observou que o banco não cumpriu o prazo previsto na norma interna para a aplicação da justa causa (imediatidade). Ou seja, apesar de a empresa ter apontado um motivo para a dispensa, ela demorou a tomar a decisão. Nesse caso, a demissão deve ser considerada nula.
Quanto à reintegração, ele considerou que o reconhecimento judicial da nulidade da dispensa implica o retorno da situação ao estado anterior. Portanto, o gerente deve ser reintegrado ao cargo, como se a demissão nunca tivesse ocorrido, e não apenas indenizado como se fosse uma dispensa sem justa causa.
Clique aqui para ler o acórdão
RR 360-67.2011.5.23.0006
Nenhum comentário:
Postar um comentário