Para juíza, falha em sistema antifraude responsabiliza banco pelos empréstimos

O banco digital deve ser capaz de identificar a contratação sucessiva de empréstimos fora do padrão financeiro do cliente. A falta de bloqueio preventivo dessas operações configura defeito na prestação do serviço e gera responsabilidade objetiva pelos danos.
Com base neste entendimento, a juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, anulou três empréstimos fraudulentos e determinou a devolução de valores a um cliente enganado.
O caso teve início quando um consumidor foi vítima do golpe da falsa central de atendimento. Terceiros se passaram por empregados do banco digital e induziram o homem a fazer procedimentos em seu aparelho celular, incluindo uma videochamada e o espelhamento da tela.
A partir desse acesso, os golpistas contrataram três empréstimos sucessivos em nome do cliente e fizeram uma transferência de R$ 2 mil, que foi desviada para a conta de um desconhecido.
Diante do prejuízo, o correntista ajuizou uma ação exigindo a declaração de inexistência das dívidas, a restituição da quantia enviada via Pix e o pagamento de indenização por danos morais.
O banco digital contestou os pedidos. A empresa argumentou que as transações ocorreram mediante o uso de credenciais pessoais e intransferíveis, atribuindo a culpa pelo ocorrido exclusivamente ao próprio consumidor e aos fraudadores.
Fortuito interno
Ao julgar o mérito da controvérsia, a magistrada acolheu parcialmente os pedidos do autor, homologando o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo Mateus Miranda Braga.
A julgadora destacou que a relação tem natureza consumerista e atrai a incidência da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições por fraudes sistêmicas, o chamado fortuito interno. Mais na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário