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quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Precedentes do STF podem impedir perdão de Flávio a Jair Bolsonaro

Flávio afirmou que uma de suas prioridades, caso eleito, é reverter a prisão do pai
Reprodução / Perfil de Flávio Bolsonaro no X
A promessa feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) de reabilitar o pai, Jair Bolsonaro, caso seja eleito presidente da República, poderá encontrar uma barreira no Supremo Tribunal Federal. Para especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, entendimentos já firmados pelo STF poderiam ser aplicados para derrubar uma eventual medida nesse sentido.

Jair foi condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado, no final de 2025, e hoje cumpre prisão domiciliar por razões de saúde. Em entrevista à Rede Globo no Jornal Nacional, no final de agosto, Flávio afirmou que tentará articular uma anistia (anulação dos efeitos da condenação) e, caso não tenha sucesso, concederá um indulto, que é a extinção da punibilidade por decreto.

Nos dois casos, a medida alcançaria não apenas Jair, mas também todos os condenados pelos atos do 8 de Janeiro e pela tentativa de golpe. A presença do pai entre os beneficiados, porém, pode incorrer em violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição.

Esse foi o principal motivo que levou o STF a anular, em maio de 2023, o indulto concedido por Jair ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado por publicar um vídeo com ameaças e agressões verbais a ministros do Supremo.

O tribunal concluiu, na ocasião, que houve desvio de finalidade na concessão do benefício porque o ex-deputado mantinha um vínculo de afinidade político-ideológica com Bolsonaro. Segundo os especialistas, o mesmo princípio poderia barrar o perdão de Flávio a Jair.

“A Constituição não estabelece expressamente uma vedação fundada no parentesco. Essa circunstância, porém, certamente seria relevante em uma discussão sobre impessoalidade, finalidade do ato e eventual utilização de uma competência pública para atender a um interesse essencialmente privado. É nesse ponto que estaria, a meu ver, o verdadeiro conflito constitucional”, avalia o criminalista Guilherme Augusto Mota, sócio do Guilherme Mota Advogados e professor de Direito Penal e Processo Penal.

As possibilidades de Flávio
Em tese, o candidato à Presidência tem três opções para beneficiar Jair:Graça — Extinção individual da punibilidade, concedida por meio de decreto presidencial. O instrumento é previsto no artigo 84, inciso XII, da Constituição, e regulado pelos artigos 734 a 742 do Código de Processo Penal. Na prática, Jair estaria livre de cumprir a pena nesse caso;
Indulto — Também extingue a punibilidade por decreto, mas se aplica a um grupo de pessoas (todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro, por exemplo). Essa hipótese está fundamentada no mesmo artigo da Constituição e é regulada pelo artigo 107, inciso II, do Código Penal;
Anistia — Recai sobre o fato criminoso em si (no caso, a tentativa de golpe e os delitos associados), e não sobre o indivíduo ou o grupo. Na prática, Jair e os demais condenados pelo 8 de janeiro, por exemplo, seriam liberados de cumprir o restante das penas. A medida, porém, não é feita por meio de decreto, e sim por lei aprovada no Congresso.

De acordo com o constitucionalista Matthäus Kroschinsky, mestre pela PUC-SP e sócio do escritório Abboud & Advogados, qualquer opção passaria pelo controle constitucional do STF, porque não há ato do poder público que esteja imune ao exame.

“O que permitiria ao STF analisar eventual medida que o beneficiasse [Jair Bolsonaro] é a sua posição de Corte Constitucional competente para realizar o controle de constitucionalidade de atos do poder público.”

Houve casos em que o Supremo julgou a legitimidade de um indulto e validou a medida. O mais recente foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.874, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o Decreto 9.246/2017. A decisão, assinada pelo então presidente Michel Temer, havia dado indulto natalino coletivo a todos que, até 25 de dezembro daquele ano, tivessem cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa.

Durante a análise da ADI, a corte entendeu o ato como discricionário e privativo do chefe do Poder Executivo. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, se o presidente da República editou o decreto dentro das hipóteses legítimas, mesmo que não se concorde com ele, não se pode adentrar o mérito dessa concessão, mas o ato precisa estar vinculado aos ditames legais. Os ministros, na ocasião, afirmaram que ao STF caberia apenas fiscalizar a constitucionalidade das normas.

Caso Daniel Silveira
O indulto dado por Jair Bolsonaro a Daniel Silveira, em 2022, foi questionado nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967. No julgamento, os ministros concluíram que o ato foi viciado pela proximidade pessoal entre os dois, o que também poderia se aplicar a Flávio e Jair. Mais na conjur

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