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terça-feira, 6 de outubro de 2026

Eleitores voltam a poder ser presos nesta terça

Período de restrição previsto na legislação eleitoral brasileira termina às 17h; regra entrará novamente em vigor antes do segundo turno
SBT News
Agentes da Polícia Civil cumprem mandados de prisão | Divulgação/SSP

A legislação impede a prisão ou detenção de eleitores desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois do pleito, salvo em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões sejam usadas para constranger eleitores ou impedir o exercício do direito ao voto.

Se uma pessoa for presa durante o período de restrição, ela deve ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente. Caso a detenção não se enquadre em uma das exceções previstas em lei, a prisão deve ser relaxada.

Quando a restrição volta a valer?
A regra será aplicada novamente por causa do segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro.

A restrição à prisão de eleitores voltará a valer às 17h de 20 de outubro, cinco dias antes da votação, e terminará às 17h de 27 de outubro, 48 horas depois do pleito. As mesmas três exceções continuarão valendo durante esse período.

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