Deepfake foi exibido na convenção do PL para apoiar Flávio Bolsonaro

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Ao definir que a vedação ao uso de deepfake se restringe aos casos em que o conteúdo é caracterizado como propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral privilegia a liberdade de expressão no debate eleitoral, mas esvazia a própria resolução.
É o que afirmam advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, em relação ao julgamento em que o tribunal validou o uso da imagem criada artificialmente de Jair Bolsonaro durante a convenção do Partido Liberal.
O ex-presidente, que cumpre pena por liderar a trama golpista, teve seu avatar exibido no telão do evento. Sua voz recriada artificialmente anunciou apoio ao filho, Flávio Bolsonaro, e classificou-o como o futuro do Brasil.
O ato foi alvo de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) por ofensa ao artigo 9º-C, parágrafo 1º da Resolução 23.610/2019. A norma veda o uso de deepfake para prejudicar ou para favorecer candidatura.
Por maioria de votos, o TSE definiu que ela só incide para conteúdo relativo à propaganda eleitoral. E entendeu que o ato em questão na convenção partidária, apesar de transmitido pelo Youtube para eleitores, não atende a esse requisito.
Zona cinzenta
Para Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança, a diferenciação feita pelo TSE faz sentido para impedir que qualquer conteúdo sintético seja automaticamente tratado como ilícito eleitoral. Mais na conjur
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