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terça-feira, 1 de setembro de 2026

STF mantém poder do INSS para limitar juros do consignado

Decisão unânime confirma validade de trecho da lei que permite ao instituto fixar teto para operações de aposentados, pensionistas e beneficiários
Warley Júnior-SBT
Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília | Divulgação/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do trecho da Lei do Crédito Consignado que permite ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) fixar o limite de juros cobrado em empréstimos consignados de aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada. A decisão foi unânime em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (28).

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a possibilidade de o INSS, após ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), estabelecer um teto para os juros dessas operações. A entidade argumentava que a medida dependeria de lei complementar e violaria princípios como a legalidade, a livre iniciativa e a livre concorrência.

Relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques rejeitou os argumentos. Segundo ele, a lei não concedeu ao INSS autorização ampla para regular o mercado financeiro, mas uma competência específica sobre uma modalidade de crédito que utiliza a folha de benefícios administrada pelo próprio instituto como forma de pagamento.

O ministro também destacou a finalidade social do crédito consignado, principalmente por ampliar o acesso ao crédito em condições menos desfavoráveis para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Para Nunes Marques, a limitação dos juros funciona como um mecanismo de proteção do consumidor vulnerável e de garantia da dignidade da pessoa humana, e não como uma interferência arbitrária na atividade econômica.

O relator afastou ainda a alegação de violação à livre iniciativa. Segundo o entendimento, a regra não impede bancos de conceder crédito nem proíbe a atuação das instituições financeiras, mas estabelece condições para operações que utilizam benefícios administrados pelo INSS.

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