Escola incorreu em falha na prestação do serviço, o que motivou a indenização
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A aluna recorreu da sentença de piso para majorar a indenização. O desembargador Maurício Fiorito, relator da apelação, reconheceu a pertinência de elevá-la. Segundo ele, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade devem nortear o valor da indenização, levando em conta a extensão e a gravidade da lesão, a sua localização (se em área de fácil exposição visual ou não) e as condições vitais, pessoais e sociais da vítima.
“Restou comprovado que, em razão do acidente, a autora sofreu graves queimaduras de segundo e terceiro graus, passou por procedimentos cirúrgicos nos 19 dias internada, compareceu duas vezes por semana ao hospital para troca de curativos por um ano, e apresenta, desde então, cicatriz irreversível de grande extensão”, frisou Fiorito. A estudante tinha 16 anos quando foi atingida por ácido na perna e no quadril esquerdos, em novembro de 2017.
Conforme o magistrado, a adolescente teve a sua esfera psíquica atingida. Ela experimentou sentimentos de dor física, angústia, pavor, instabilidade emocional, aflição e constrangimento, passando a conviver com as sequelas estéticas, que afetam sua imagem e limitam os atos diários de sua vida. Uma perícia oficial atestou dano estético de grande monta e sua irreversibilidade, além do risco de complicações motoras futuras.
Ao justificar a indenização de apenas R$ 10 mil, a juíza Graciella Lorenzo Salzmanm, da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande, havia destacado que o valor não deve ser “tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor”. Mais na conjur
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