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quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Contran prorroga validade de CNHs vencidas no 2º semestre para 9 de dezembro

Medida contempla documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro. Após a nova data-limite, condutores terão mais 30 dias para regularização
Segundo o Contran, os beneficiados não precisam emitir uma nova via ou realizar qualquer procedimento burocrático para registrar a prorrogação - Foto: Roberto Dziura Jr./AEN

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a prorrogação do prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os motoristas com documentos vencidos entre os dias 5 de junho e 8 de dezembro. Com a medida, essas habilitações passam a ter validade estendida automaticamente até o dia 9 de dezembro. Após essa nova data-limite, os condutores ainda terão um período de trinta dias para regularizar a situação e realizar a renovação definitiva do documento junto aos órgãos responsáveis.

Segundo o Contran, os beneficiados não precisam emitir uma nova via ou realizar qualquer procedimento burocrático para registrar a prorrogação, uma vez que a extensão do prazo já está autorizada e em vigor nos sistemas. A regra, no entanto, possui restrições e não contempla os motoristas que estão com o direito de dirigir suspenso por causa de multas e infrações, ou que estejam com a carteira de habilitação cassada.

A decisão do conselho tem como objetivo principal organizar o fluxo de atendimentos, assegurando o direcionamento adequado dos condutores para a realização dos exames obrigatórios de aptidão física e mental. Além da prorrogação para os motoristas, a resolução também impõe uma nova regra administrativa aos órgãos de trânsito estaduais, que terão o prazo máximo de um mês para atualizar todos os dados cadastrais referentes aos seus examinadores no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

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