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sexta-feira, 11 de setembro de 2026

SC: Mulher que fingiu ter 12 anos vai para prisão domiciliar

Amanda Maria Souza de Oliveira, foi condenada a 1 ano, seis meses e 10 dias de reclusão, além de 4 meses e 18 dias de detenção
SCC10-SBT
A Justiça de Santa Catarina autorizou que Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, cumpra em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a pena por estelionato e falsa identidade. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10) pela Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville.

Amanda ficou conhecida após ser acusada de fingir ter 12 anos para ser acolhida por uma família de Joinville, no Norte de Santa Catarina. Segundo a investigação, ela teria vivido por mais de um ano com os familiares, que acreditavam estar recebendo uma adolescente.

A prisão domiciliar foi autorizada porque o Presídio Feminino Regional de Joinville não possui pavilhão destinado a mulheres que cumprem pena no regime semiaberto. Também não havia vaga disponível em outra unidade feminina do estado.

Diante da falta de estabelecimento adequado, a Justiça aplicou a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a manutenção de presos em regime mais gravoso do que o determinado na condenação por falta de vaga ou estrutura apropriada.

A decisão também considerou o bom comportamento de Amanda, a ausência de faltas graves e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.

No chamado semiaberto harmonizado, ela deverá cumprir a pena em casa e utilizar tornozeleira eletrônica. Entre as condições impostas estão:
recolhimento durante o período noturno;
permanência na residência durante fins de semana e feriados;
proibição de deixar o município nos dias úteis;
cumprimento das demais regras determinadas pela Vara de Execuções Penais.

Condenação ainda não transitou em julgado
Amanda foi condenada em 20 de agosto a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

A execução da pena é provisória, porque a condenação ainda não transitou em julgado.

A Justiça também autorizou a progressão para o regime aberto a partir de 20 de setembro de 2026. Nessa etapa, estão previstas medidas como recolhimento noturno e permanência em casa nos dias de folga.

Apesar da autorização para o cumprimento da pena em prisão domiciliar, Amanda ainda não deixou o presídio.

Segundo a decisão, existe um mandado de prisão preventiva ativo contra ela no Rio Grande do Sul. Como essa ordem não faz parte da execução penal analisada pela Justiça de Joinville, ela impede que Amanda seja colocada em liberdade.

Relembre o caso
Amanda é acusada de fingir ter 12 anos e de viver por mais de um ano com uma família de Joinville como filha adotiva. Segundo o MPSC, ela usava o nome “Gabriele Ferreira dos Santos” e teria procurado uma igreja dizendo ser vítima de maus-tratos.

Sem documentos que comprovassem a idade, ela foi acolhida pela comunidade religiosa e, posteriormente, passou a morar com a família. Conforme a denúncia, Amanda teria usado fala infantilizada, objetos ligados à infância e crises emocionais para sustentar a identidade de adolescente.

Ela também teria relatado supostos abusos e afirmado ter autismo e outras condições de saúde. A família chegou a preparar um quarto para Amanda e organizar uma festa para comemorar o suposto aniversário de 12 anos.

A defesa sustenta que Amanda não obteve vantagem financeira com a situação e afirma que a identidade falsa teria sido uma forma encontrada por ela para sobreviver. Em entrevista ao jornal The Washington Post, Amanda admitiu ter fingido ser uma criança durante anos, mas negou a intenção de aplicar um golpe.

O caso ganhou repercussão nacional e também levou a uma denúncia por fraude no Paraná.

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