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sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Receita permitirá que empresas revejam escolha tributária

Optantes do Simples terão até 30 de setembro para escolher como pagar novos impostos, mas poderão desistir da opção caso percentual seja definido depois
Caio Barcellos * SBT
Aplicativo da Receita Federal | Divulgação/Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Receita Federal confirmou nesta sexta-feira (18) que as empresas do Simples Nacional poderão rever a escolha sobre a forma de pagamento dos novos impostos da reforma tributária mesmo que a alíquota seja definida pelo Senado depois de novembro, prazo inicialmente previsto para o cancelamento da opção.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a medida foi acertada com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável pela administração do tributo de estados e municípios, para evitar que os empresários tenham de tomar uma decisão definitiva sem conhecer o percentual que será cobrado a partir de 2027.

“Eles concordaram com a proposta da Receita Federal, no sentido de que, se essa alíquota for fixada pelo Senado depois de novembro, o contribuinte não será surpreendido. Ele sempre poderá optar por desistir dessa opção após essa decisão”, afirmou Barreirinhas.

A declaração foi feita durante o lançamento de uma força-tarefa da Receita Federal, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Sebrae e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), que pretende orientar os contribuintes sobre a reforma tributária e combater a circulação de informações falsas.

Como funcionará a escolha
Com a entrada em vigor da nova etapa da reforma tributária em janeiro de 2027, as micro e pequenas empresas poderão escolher entre duas formas de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, tributos que substituirão gradualmente os impostos atuais sobre o consumo. Mais no sbtnews

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