Optantes do Simples terão até 30 de setembro para escolher como pagar novos impostos, mas poderão desistir da opção caso percentual seja definido depois
Caio Barcellos * SBT
Aplicativo da Receita Federal | Divulgação/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a medida foi acertada com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável pela administração do tributo de estados e municípios, para evitar que os empresários tenham de tomar uma decisão definitiva sem conhecer o percentual que será cobrado a partir de 2027.
“Eles concordaram com a proposta da Receita Federal, no sentido de que, se essa alíquota for fixada pelo Senado depois de novembro, o contribuinte não será surpreendido. Ele sempre poderá optar por desistir dessa opção após essa decisão”, afirmou Barreirinhas.
A declaração foi feita durante o lançamento de uma força-tarefa da Receita Federal, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Sebrae e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), que pretende orientar os contribuintes sobre a reforma tributária e combater a circulação de informações falsas.
Como funcionará a escolha
Com a entrada em vigor da nova etapa da reforma tributária em janeiro de 2027, as micro e pequenas empresas poderão escolher entre duas formas de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, tributos que substituirão gradualmente os impostos atuais sobre o consumo. Mais no sbtnews
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