Benefício varia conforme a participação nas atividades eleitorais e no treinamento.
Agência Brasil

Cada turno trabalhado garante dois dias de folga. Assim, quem atuar no primeiro e no segundo turno poderá acumular quatro dias. O segundo turno está previsto para 25 de outubro, caso seja necessário.
O treinamento também conta para o benefício. A conclusão da capacitação equivale a um dia de convocação e garante mais dois dias de folga. Com isso, quem fizer o treinamento e trabalhar nos dois turnos poderá chegar a seis dias de dispensa.
As folgas devem ser combinadas entre o trabalhador e o empregador e podem ser utilizadas juntas ou separadamente. O direito não implica perda de salário ou de outras vantagens.
A comprovação é feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no Autoatendimento Eleitoral após a participação nas atividades. As folgas não têm prazo de validade enquanto o trabalhador permanecer no mesmo emprego em que estava quando foi convocado.
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