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quarta-feira, 15 de julho de 2026

TRF proíbe Caixa de praticar venda casada em financiamento de imóvel

Banco exigia a contratação de outros serviços para a concessão de financiamentos
Magnific
A imposição de produtos vinculados à concessão de crédito imobiliário configura venda casada. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região proibiu a Caixa Econômica Federal de condicionar a concessão de financiamentos habitacionais à contratação de produtos e serviços exclusivos do próprio banco.

A controvérsia tem origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal após a constatação de práticas abusivas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O órgão apurou que a Caixa condicionava a liberação de financiamentos e de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) à abertura de conta corrente, à adesão a um plano de capitalização e à contratação de seguro habitacional exclusivamente com a Caixa Seguros. O MPF pediu o fim das exigências e a compensação pelos danos causados.

Em primeira instância, o Juízo da 2ª Vara Federal de Uberlândia (MG) condenou o banco a cessar a conduta e a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. No entanto, negou o pedido para obrigar o banco a notificar os mutuários com contratos anteriores à sentença, sob o argumento de que a Resolução 3.811/2009 do Banco Central já havia disciplinado a liberdade de escolha da seguradora.

Inconformadas, as partes recorreram. A Caixa alegou inadequação da via eleita e sustentou que os produtos eram apenas ofertados de forma facultativa, não configurando venda casada.

O MPF, por sua vez, recorreu pedindo a notificação aos mutuários antigos, argumentando que a regra do banco central não tem efeitos retroativos para resolver as irregularidades nos contratos que continuam em vigor.

Ao analisar os recursos, o desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, relator do processo no TRF-6, rejeitou as alegações do banco estatal e atendeu integralmente ao pedido do Ministério Público Federal. Mais na conjur

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