Banco foi condenado porque permitiu abertura de conta corrente com documentos falsos, o que viabilizou golpe na venda de dois imóveis

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A abertura de conta corrente com documento falso e a manutenção com movimentações suspeitas, sem atuação preventiva do banco, configuram falha do serviço a ensejar responsabilidade da instituição financeira.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um banco a indenizar uma pessoa que sofreu um golpe no valor de R$ 4,8 milhões, na tentativa de compra de dois imóveis.
Os golpistas se passaram pela verdadeira dona dos imóveis e, com documentos falsos, abriram uma conta corrente no nome dela no banco, onde receberam os valores e aplicaram o golpe.
O banco não participou da transação entre vítima e criminosos, mas permitiu que ela fosse concluída por meio da conta aberta com os documentos falsificados. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no entanto, afastou qualquer responsabilização.
Entendeu que não há nexo de causalidade entre os danos e a conduta descuidada da instituição financeira, pois a causa determinante foi o próprio estelionato praticado por terceiros no contexto da compra e venda do imóvel.
Conta corrente falsa
A 3ª Turma do STJ reformou essa conclusão, reconheceu a responsabilidade do banco e condenou-o a indenizar a totalidade dos danos sofridos pela vítima do golpe.
Essa posição foi construída em voto do ministro Moura Ribeiro, que foi encampado pelo relator, ministro Humberto Martins. Para eles, a abertura da conta forjada é fortuito interno, suficiente para atrair a responsabilidade do banco.
O ministro Moura Ribeiro destacou que os riscos da atividade correm por conta do fornecedor de serviços. Se o dano ocorreu dentro de sua esfera de risco, ele pode ser chamado a responder, independentemente de culpa. Mais na conjur
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