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segunda-feira, 4 de maio de 2026

STF julga lei do ES que autoriza veto de pais a aulas sobre gênero

Lei do ES autorizou pais a excluírem filhos de atividades pedagógicas sobre gênero
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O Supremo Tribunal Federal julga em plenário virtual, até o dia 11 de maio, a validade de uma lei do Espírito Santo que assegura aos pais o direito de proibir a participação dos filhos em atividades sobre gênero nas escolas.

O julgamento foi aberto na última sexta-feira (1º/5) e já tem divisão. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entende que a norma é inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre educação e por promover censura.

O ministro André Mendonça abriu divergência, avaliando que a lei estadual é válida por tratar da proteção à infância e fortalecer a participação da família na formação dos jovens. Faltam os votos dos demais ministros.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta por associações civis, como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades argumentam que a Lei 12.479/2025, que entrou em vigor em julho do ano passado, viola o princípio federativo ao legislar sobre diretrizes e bases da educação, matéria privativa do ente federal.


Além disso, sustentam que a permissão de impedir o acesso dos filhos às aulas fere o direito ao aprendizado e caracteriza censura prévia, o que cria um ambiente propício à discriminação.

Em manifestações no processo, a Advocacia-Geral da União pediu uma interpretação conforme à Constituição, para que o direito de escolha valesse apenas para atividades extracurriculares. Já a Procuradoria-Geral da República opinou pela improcedência dos pedidos das associações. Mais na conjur

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