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sexta-feira, 15 de maio de 2026

Para fins de registro de jornada, é considerado o total de empregados da empresa

Registro da jornada é ônus de empresas com mais de dez empregados
A expressão “estabelecimento”, presente no artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, traduz a ideia de “unidade econômica que dirige a prestação dos serviços”, não cabendo distinção quanto ao local de trabalho específico dos empregados. Via Conjur e Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Mossoró (RN) a pagar horas extras a um auxiliar de escritório por não ter apresentado os cartões de ponto. Segundo o colegiado, para a obrigatoriedade de registro de jornada presente na lei, deve-se considerar o número total de empregados da empresa, e não o de cada unidade ou filial.

Até 2019, o artigo 74 da CLT estabelecia que empresas com mais de dez trabalhadores eram obrigadas a manter controle de jornada de seus empregados. Em 2019, esse número subiu para 20. A Súmula 338 do TST, por sua vez, diz que empresas com mais de dez empregados devem registrar a jornada de trabalho. Quando os controles de ponto não são apresentados sem justificativa, vale, em regra, a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário.

O auxiliar de escritório trabalhou para a empresa até outubro de 2018. Na ação trabalhista, ele disse que seu expediente ia das 7h às 19h porque era responsável por abrir e fechar o escritório. A ré, em sua defesa, refutou a jornada alegada pelo auxiliar e sustentou que tinha menos de dez empregados e, portanto, não era obrigada a manter controles de frequência.

Sem os cartões de ponto, o juízo da primeira instância baseou-se nos depoimentos para deferir ao trabalhador 53,5 horas extras mensais. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), porém, afastou a condenação. Segundo a corte, a empresa tinha menos de dez empregados e, nesse caso, caberia ao empregado comprovar sua jornada, mas as provas apresentadas não foram suficientes.

Toda a empresa
No recurso ao TST, o auxiliar afirmou que não há registro de qual meio de prova o TRT-21 utilizou para concluir que a empresa tinha menos de dez empregados.

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, assinalou que o número de empregados previsto na lei deve considerar a empresa como um todo, e não cada filial isoladamente. Ele ressaltou que a Súmula 338 atribui ao empregador o dever de apresentar os controles de jornada e, quando isso não ocorre sem justificativa, presume-se verdadeira a jornada informada pelo trabalhador.

Como a empresa não apresentou os controles de ponto, a jornada será apurada conforme foi descrita na petição inicial, com impactos em outras verbas, como férias e 13º salário. Ficou vencido o ministro Evandro Valadão. 

Clique aqui para ler o acórdão
RR 604-85.2018.5.21.0012

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