Receita Federal e Justiça divergem sobre isenção de gastos de PcD
Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva - Repórteres da Radioagência Nacional
© Tomaz Silva/Agência Brasil
Quando se fala em Imposto de Renda, existem temas que geram divergência entre os entendimentos da Receita Federal e da Justiça Federal. O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, explica como ocorrem entendimentos diferentes sobre dois temas relacionados às pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências: a escola como despesa de saúde e a previdência privada.



Antes mesmo do período de entrega da declaração do IR, diversos anúncios em redes sociais afirmavam ser possível deduzir integralmente os gastos de educação de dependentes dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O tema é polêmico, uma vez que as despesas com educação só podem ser deduzidas em R$ 3.561,50 por dependente. Mas, uma decisão judicial de 2023, abriu caminho para que esses gastos fossem considerados despesas de saúde, que não têm limite máximo.
Detalhes jurídicos
O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão da Justiça Federal, entende que a escola regular pode ser deduzida integralmente como despesa médica de crianças com deficiência em geral, não apenas autismo. Mais na agenciabrasil
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