Quase 10 milhões de microempreendedores individuais ainda não entregaram a declaração anual de faturamento; situação é mais crítica no Amazonas, Amapá e Pará
Giovanna Figueredo / seudinheiro
Dinheiro - Imagem: Sidney de Almeida/iStock

Faltam exatos 12 dias para a data final de entrega da declaração, disponível desde janeiro.
O problema é que, até agora, 58% dos MEIs ativos ainda estão em “dívida” e não preencheram o documento, segundo dados da Receita Federal coletados até a tarde de segunda-feira (18) e enviados por e-mail ao Seu Dinheiro.
De 16,7 milhões DASN-SIMEI esperadas pelo Fisco em todo o Brasil, 9,8 milhões ainda não foram entregues.
Os estados mais críticos são o Amazonas, Amapá e Pará, todos na região Norte do país.
No caso do Amazonas, 72,6% dos microempreendedores individuais seguem pendentes com a Receita Federal. Logo na lanterna vem o Amapá com 72,4% de declarações faltantes e o Pará com 68,9%.
Na ponta contrária está Santa Catarina. No estado sulista, a expectativa é de receber ainda 51,4% das declarações — ou seja, mais da metade dos CNPJs ativos como MEI.
O que é a declaração anual de faturamento
A DASN-SIMEI é uma obrigação para todas as pessoas jurídicas que se enquadram na categoria do MEI.
Trata-se de uma prestação de contas ao Fisco sobre o faturamento do negócio no ano anterior, mesmo que a receita tenha sido zerada no período.
O documento costuma ser confundido com o Imposto de Renda por ter prazos semelhantes ao da declaração da pessoa física, mas na prática é bem diferente e possui até menos campos para preencher.LEIA MAIS: Qual é a diferença entre a declaração anual de faturamento e o Imposto de Renda — e em quais casos declarar cada um?
Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar todos os valores recebidos pelo negócio, independentemente da forma de pagamento, seja em dinheiro, cartão ou Pix. A declaração deve conter:O total de receita bruta obtida em 2025;
Se manteve um funcionário ao longo do ano-base.
Cabe ressaltar que o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil e o empreendedor pode contratar somente uma pessoa para a equipe.
A declaração é especialmente importante para os MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento em 2025. Com o documento, é possível regularizar o CNPJ e pagar os tributos equivalentes aos números excedentes.
O que acontece se não entregar a declaração
Os quase 10 milhões de microempreendedores individuais que não entregaram a declaração ainda estão em tempo, mas o prazo está cada vez mais próximo e quem perder a data deve arcar com consequências.
O envio com atraso ou a ausência do documento gera multas financeiras, mesmo que o MEI não tenha registrado nenhum faturamento no ano. O valor mínimo pelo atraso é de R$ 50.
Além disso, há o risco de passar por restrições em serviços financeiros, como abertura de contas e solicitação de crédito. Outra consequência pode ser o CNPJ se tornar inapto por omissão.
Para quem perder a data, o boleto com a dívida é emitido automaticamente após o envio do documento em atraso.
Como ficar em dia com a Receita Federal
O preenchimento da DASN-SIMEI é feito diretamente pela internet. Para enviar a declaração deste ano, o microempreendedor precisa reunir todos os comprovantes de receita que teve ao longo de 2025 e seguir as seguintes etapas:
Acessar o site do Simples Nacional;
Informar o CNPJ;
Selecionar o ano-calendário (2025);
Inserir o valor da Receita Bruta Total;
Indicar a quantidade de funcionários;
Conferir os dados no resumo;
Finalizar e transmitir a declaração.
Após o envio, o sistema gera um comprovante de entrega.
Para enviar o documento em 2026, o empreendedor deve ter entregado as declarações anuais dos anos anteriores.
MEI inativo não está livre da declaração
Mesmo os microempreendedores que deram baixa no CNPJ devem entregar a declaração referente ao período de funcionamento. Essa é a única situação em que o envio é feito no próprio ano-calendário.
Ao selecionar o ano atual no sistema, aparecerá a opção “Situação Especial > Extinção”, onde deve ser informada a data de encerramento do CNPJ.
Os prazos variam conforme o momento da baixa: se a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano, a entrega deve ser feita até o último dia de junho. Já se acontecer em outro período, o prazo é o último dia do mês seguinte ao encerramento.
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