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terça-feira, 26 de maio de 2026

Câmera em vestiário sempre viola intimidade de trabalhadores

Instalação de câmera em vestiário sempre viola intimidade de trabalhadores
Empresa instalou no vestiário masculino câmeras voltadas aos armários
Freepik
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um frigorífico a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador de máquinas que se sentiu constrangido com a instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino. De acordo com a jurisprudência da corte, a medida causa constrangimento e viola a intimidade dos trabalhadores. Com informações da assessoria de imprensa do TST / Via Conjur

Admitido em junho de 2014, o operador trabalhava no setor de subprodutos da unidade da ré em Anastácio (MS) e pediu a rescisão em 2022. Para ele, a instalação das câmeras nos vestiários ultrapassou os limites do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, pois esses espaços são destinados exclusivamente ao uso privativo dos trabalhadores, para higiene pessoal e troca de uniforme.

Em sua defesa, a empresa argumentou que as câmeras eram direcionadas aos armários e que o controle visual visava coibir furtos de bens dos trabalhadores e proteger o seu patrimônio.

O juízo da primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgaram improcedente o pedido. Segundo o TRT-24, os equipamentos estavam mesmo voltados para os armários, e a situação vivenciada pelo operador de máquinas não fazia presumir fortes abalos em sua personalidade.

Outro entendimento
A relatora do recurso de revista do trabalhador, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a Constituição Federal considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Segundo a magistrada, é irrelevante o fato de as câmeras estarem direcionadas apenas aos armários. “A presença de câmera em local tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem adentra o recinto, principalmente pelo fato de não se saber, exatamente, quais locais daquele ambiente estão sendo filmados”, assinalou ela. 

Clique aqui para ler o acórdão
RR 0024200-47.2024.5.24.0031

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