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sábado, 16 de maio de 2026

Após repercussão, MP-BA esclarece que não apontou superfaturamento em contratos juninos de Paramirim

Foto: Divulgação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) divulgou uma nota à imprensa neste sábado (16) para rebater informações divulgadas por veículos de comunicação sobre a Recomendação nº 03/2026, que trata da fiscalização das contratações artísticas para os festejos de Santo Antônio, no município de Paramirim, no sudoeste baiano. Segundo o órgão, a recomendação não aponta a existência de superfaturamento nem a prática de crimes contra a administração pública. Via BN

Na nota, o promotor de Justiça Victor de Araújo Fagundes afirma que parte da imprensa utilizou de forma “distorcida” o termo “superfaturamento” ao repercutir o procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Paramirim. De acordo com o MP-BA, a recomendação teve como objetivo analisar a compatibilidade dos contratos firmados pela prefeitura com a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo Ministério Público da Bahia, Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de Contas.

O documento também menciona dados do Painel de Transparência dos Festejos Juninos do MP-BA, apontando que a média aritmética das contratações do artista Leo Foguete por municípios baianos em 2025 foi de R$ 350 mil. Segundo a recomendação, corrigido pelo IPCA, o valor corresponderia a R$ 362.939,33, o que faria com que o cachê de R$ 450 mil contratado por Paramirim estivesse 28,57% acima do parâmetro identificado pelo órgão ministerial.

Ainda conforme a recomendação, os valores analisados demonstrariam “a inobservância da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026”, especialmente no que se refere à metodologia para aferição da razoabilidade das contratações e às cautelas necessárias em contratos considerados de elevada materialidade.

Na nota oficial, o MP-BA ressaltou que a atuação em Paramirim segue o mesmo padrão adotado em diversos municípios baianos que promovem festejos juninos. O órgão explicou que a nota técnica busca evitar contratações com aumentos considerados desproporcionais em relação aos cachês praticados pelos artistas no mesmo período do ano anterior.

O Ministério Público também destacou que, caso os municípios consigam comprovar higidez financeira e justificar os valores contratados dentro dos critérios estabelecidos pela nota técnica, não haverá comprometimento da validade das contratações

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