Empregados consumiam e eram obrigados a adulterar e vender alimentos vencidos

Uma sentença proferida na 6ª Vara do Trabalho de Santos (SP) condenou um atacadista de alimentos a indenizar por danos morais um trabalhador obrigado a adulterar reiteradamente produtos vencidos para destiná-los à comercialização. Para o juízo, a conduta agrediu a dignidade do empregado, submetendo-o a cenário de permanente angústia e repulsa moral, o que justifica a indenização pretendida de R$ 52 mil. A decisão autorizou, ainda, a rescisão indireta do contrato de trabalho — situação em que o empregado encerra o contrato por falta grave cometida pelo empregador, mantendo direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.
O reclamante, que atuou na empresa como fiscal de prevenção e auxiliar de açougue, contou que ele e colegas eram obrigados a vender o máximo de produtos possível, inclusive vencidos e estragados. Afirmou que a orientação do empregador era para retirar os alimentos das embalagens originais, limpá-los superficialmente para eliminar larvas, insetos e mau cheiro, e em seguida colocá-los em outras bandejas de isopor e atribuir novas datas de vencimento, enganando consumidores.
Obrigados a comer
O profissional também informou que os empregados eram obrigados a se alimentar no refeitório da empresa e que as refeições eram preparadas com os mesmos alimentos deteriorados. Segundo ele, várias pessoas passaram mal após o consumo dos itens estragados, porém era proibido levar refeições próprias para a empresa. Por fim, mencionou que os trabalhadores conviviam com a presença de roedores no local, tendo que limpar dejetos dos animais diariamente. Mais na conjur
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