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sábado, 16 de maio de 2026

Empresa é condenada por demitir vítima de racismo e poupar agressora

Empresa terá de pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada vítima de racismo e gordofobia
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A responsabilidade civil objetiva do empregador abrange a omissão em coibir atos ilícitos e assegurar um ambiente saudável. A falha em apurar injúrias raciais no trabalho, punindo a vítima com demissão imotivada em vez do ofensor, atenta contra a dignidade e gera o dever de indenizar.

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a um recurso e condenou uma empresa terceirizada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada vítima de racismo e gordofobia.

O litígio envolve uma mulher contratada para atuar como líder de copeiras nas dependências do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP). Segundo os autos, em março de 2024, a empregada orientou uma colega de equipe sobre o uso adequado de um elevador no transporte de alimentos, com o objetivo de evitar o risco de contaminação.

Inconformada com a advertência, a subordinada passou a proferir ofensas raciais e gordofóbicas na frente de outras pessoas da equipe e de pacientes do hospital, chamando a autora de “macaca raivosa” e “preta gorda”.

Após o episódio, a supervisão direta, ligada à empresa prestadora de serviços, não interveio para conter as agressões e a companhia decidiu desligar a trabalhadora ofendida no mesmo dia, mantendo o vínculo da agressora.

Na Justiça do Trabalho, a ex-empregada ingressou com a ação requerendo reparação pelos prejuízos morais e pelo assédio sofrido. Ela argumentou que houve grave omissão da empregadora diante das atitudes discriminatórias, o que culminou em sua dispensa imotivada após buscar ajuda institucional. Mais na conjur

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