Juíza considerou que home care é continuação da internação hospitalar

O tratamento domiciliar, quando expressamente indicado pelo médico assistente, configura um desdobramento da internação. Assim, se o contrato assegura a cobertura hospitalar, a operadora de planos de saúde deve garantir o custeio integral do atendimento em domicílio que a substitui.
Com base nesse entendimento, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Bonato, da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital, no Rio de Janeiro, deferiu tutela de urgência para obrigar um plano de saúde a restabelecer o serviço integral de home care a uma idosa.
A cliente do plano é uma mulher de 79 anos de idade, com múltiplas comorbidades e recém-operada para o implante de um marcapasso definitivo. Com indicação médica expressa para internação domiciliar contínua após tratamento na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Casa de Saúde São José, ela solicitou à Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) a estrutura necessária para sua alta. O relatório médico exigia técnica de enfermagem 24 horas, fisioterapia diária, acompanhamento nutricional e visitas médicas regulares.
No entanto, a operadora reduziu unilateralmente a assistência, limitando a enfermagem a 12 horas diárias e restringindo as demais terapias sem apresentar laudo ou justificativa técnica que comprovasse a melhora clínica da paciente. Diante do impasse, a idosa buscou a Justiça com um pedido de urgência, argumentando que a permanência prolongada no hospital, motivada apenas pela falta de estrutura domiciliar adequada, gerava insegurança e a expunha a grave risco de infecção hospitalar.
Vale o escrito
Ao analisar o litígio, a juíza acolheu os argumentos da autora da ação. Ela observou que, mesmo se tratando de um plano de autogestão, com o afastamento do Código de Defesa do Consumidor, o contrato de assistência à saúde deve respeitar a boa-fé objetiva e a função social, sendo vedado o exercício abusivo de direito pelas prestadoras. Mais na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário