Juiz considerou que LGPD e Marco Civil da Internet protegem dados dos usuários

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet asseguram ao usuário o direito de acessar e obter cópia de suas informações. A retenção definitiva de arquivos pela plataforma digital, mesmo após a exclusão da conta, é abusiva e configura confisco indevido de patrimônio.
Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Vieira, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira (SP), determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, forneça a cópia integral do acervo digital de uma usuária que teve o seu perfil desativado.
A usuária mantinha uma conta na rede, sem fins comerciais, como um diário digital para registrar o crescimento e a infância de seu filho. Contudo, em meados de 2024, a plataforma suspendeu o acesso sob a justificativa de violação aos termos de uso.
A usuária tentou reverter o bloqueio em um processo anterior para reativar o perfil, mas a ação foi julgada improcedente. Com o fim do serviço, ela perdeu o acesso a todas as fotografias e vídeos da criança.
Diante da impossibilidade de ver as imagens, a mulher ajuizou uma nova ação pedindo a entrega de todo o acervo digital. O advogado da autora argumentou que o acesso aos dados é um direito autônomo, não se confundindo com o pedido de reativação da conta já negado.
A empresa responsável pela rede social argumentou que o caso já havia sido julgado. Além disso, a companhia alegou haver impossibilidade técnica para entregar os arquivos, afirmando que o seu dever se limitaria a fornecer registros de acesso, como número de IP e horários.
Proteção legal
Ao analisar o litígio, o juiz afastou o argumento de coisa julgada e acolheu os pedidos da usuária. Ele explicou que a LGPD, em seu artigo 18, garante expressamente a extração e a portabilidade das informações. Além disso, observou que as imagens atraem proteção reforçada por envolverem uma criança, conforme o artigo 14 da mesma norma. Mais na conjur
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