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terça-feira, 31 de março de 2026

Justiça obriga cidade a transportar aluno que saía mais cedo há 2 anos

Belo Horizonte – A Justiça determinou que o município de Carandaí, na Zona da Mata mineira, providencie imediatamente transporte escolar adequado a um estudante de 17 anos da rede pública que mora na zona rural.  Fonte: Metrópoles

Por meio de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente conseguiu obrigar a prefeitura a resolver o problema. O adolescente vinha sendo obrigado a deixar a escola às 11h25, uma hora antes do horário regular de término das aulas (12h25), para conseguir utilizar o transporte oferecido pelo município.

Durante dois anos, essa situação se repetiu, comprometendo o direito à educação e ao pleno aproveitamento das atividades escolares. Questionado, o poder público municipal não apresentou solução para o caso.

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Silveira Protásio, “o município deve assegurar aos estudantes condições que possibilitem o efetivo e integral aproveitamento dos conteúdos curriculares”.

A decisão judicial reforça que a prefeitura recebe recursos financeiros específicos para o transporte de alunos da rede estadual residentes em áreas rurais e, portanto, tem obrigação de oferecer o serviço de forma adequada. Em caso de descumprimento, o município poderá ser multado.

A medida garante que o estudante possa permanecer na escola até o final das aulas, respeitando seu direito constitucional à educação plena.

A reportagem tentou contato com a Secretaria de Educação Municipal de Carandaí, mas ainda não obteve resposta. Continuamos abertos para ouvir a posição da prefeitura sobre a decisão do Ministério Público.

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