O decano do STF afirmou que a medida aprovada pela CPI do Crime Organizado tem "caráter excepcional" e "não constitui ato ordinário de investigação"
José Matheus Santos, Felipe Moraes - sbtnews

Na decisão, o decano do STF escreveu que a quebra de sigilo "não constitui ato ordinário de investigação, mas medida de caráter excepcional". "Por isso se mostra necessária a observância dos requisitos mínimos inerentes à fundamentação a respeito de atos que repercutem de forma direta e com tamanha gravidade sobre direitos fundamentais", completou.
Segundo Mendes, "o que se verifica é a reiteração material de providência investigativa já reputada inconstitucional". "A análise comparativa entre os requerimentos evidencia que a CPI-Crime, a despeito dos limites e parâmetros impostos pela decisão judicial anterior, busca, por via oblíqua, acessar informações que se inserem no mesmo espectro investigativo já considerado inadmissível", afirmou. Mais no sbtnews
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