Projeto foi aprovado na Câmara, mas ainda terá que passar pelo Senado
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

De autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17/3) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos (Pode-MG).
Segundo o relator, o projeto foi elaborado com contribuições diretas da Ordem dos Advogados do Brasil.
“O golpe do falso advogado tornou-se uma das modalidades criminosas de maior crescimento no país, explorando de forma sistemática as vulnerabilidades dos sistemas de processo judicial eletrônico para lesar jurisdicionados, comprometer a credibilidade da advocacia e abalar a confiança da sociedade nas instituições de Justiça”, afirmou o deputado.
“Não é uma questão meramente da advocacia. Ele atinge a sociedade e próprio sistema de justiça”, concluiu.
Punição
Segundo o texto, o golpe do falso advogado passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime deve ser punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3. Mais na conjur
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