Foto: Paula Laboissiêre / Agência Brasil

De acordo com a proposta, a medida busca valorizar o cacau nacional e padronizar as informações apresentadas nos rótulos dos produtos.
Entre as mudanças, o projeto fixa novos parâmetros para a composição dos chocolates. Para o chamado “chocolate intenso”, por exemplo, passa a ser exigido o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau — acima dos 25% atualmente previstos em regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto também estabelece percentuais mínimos para outros tipos de chocolate:
• chocolate em pó: 32% de sólidos totais de cacau;
• chocolate intenso: 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura;
• chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau e mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
• chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e mínimo de 14% de sólidos totais de leite.
Durante a tramitação, houve alteração na nomenclatura adotada para os produtos. No Senado, o texto utilizava as classificações “chocolate amargo” e “meio amargo”. Na Câmara, os termos foram substituídos.
Segundo o relator da proposta, o deputado baiano Daniel Almeida (PCdoB), a mudança foi feita “para comunicar de forma mais precisa e alinhar às expectativas do consumidor a definição de chocolate com concentração mais elevada de cacau”.
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