> TABOCAS NOTICIAS : TSE tem divergência sobre se fraude à cota de gênero deve derrubar eleição de mulheres

.

.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

TSE tem divergência sobre se fraude à cota de gênero deve derrubar eleição de mulheres

TSE debate jurisprudência que derruba toda a chapa quando ela é viabilizada pela fraude à cota de gênero nas eleições
Luiz Roberto/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral registrou divergência quanto à hipótese de manutenção da eleição de mulheres para cargos proporcionais ainda que a chapa composta por elas tenha apresentado candidaturas femininas fictícias, em fraude à cota de gênero.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira (24/2) com o voto-vista do ministro Sebastião Reis Júnior, e novamente interrompido por mais um pedido de vista, desta vez do ministro André Mendonça.

O colegiado debate se vai alterar uma jurisprudência construída solidamente desde 2016 no sentido de que a fraude à cota de gênero derruba toda a chapa — inclusive as mulheres que tenham sido eleitas.

Relator dos recursos eleitorais, o ministro Antonio Carlos Ferreira propôs que, em tais casos, os votos dados às mulheres que não participaram da fraude sejam preservados, embora elas tenham se beneficiado do ilícito.

Sebastião votou por reafirmar a jurisprudência, pois entende que a perda de cargos de mulheres eleitas é consequência da conduta de fraudar a cota de gênero exigida na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Fraude à cota de gênero

A cota é determinada pelo artigo 10º, parágrafo 3º, da norma: cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo aos cargos proporcionais — vereador, deputado estadual e deputado federal.

O desrespeito a essa norma tem como consequência o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido — o documento que lista os candidatos para determinada eleição. A anulação dos votos leva ao recálculo do quociente eleitoral.

O TSE, que editou uma súmula sobre o tema, sempre manteve o rigor ao punir o descompromisso de partidos que usam candidaturas laranjas para cumprir a lei.

Essa posição já foi desafiada seguidas vezes antes e foi reafirmada pela última vez em 2024, no julgamento de um caso sobre as eleições municipais de 2020.

Incentivo ao ilícito
Ao divergir do relator, Sebastião Reis Júnior afirmou que o indeferimento do Drap da legenda e a cassação dos eleitos são medidas necessárias tanto para a implementação da ação afirmativa prevista na lei quanto pelo caráter pedagógico.

Em sua visão, admitir que mulheres que se beneficiaram indiretamente do ilícito permaneçam nos cargos para os quais foram eleitas representaria um incentivo à fraude: ela passaria a valer a pena, desde que uma ou outra mulher fosse eleita.

Dessa maneira, bastaria aos partidos escolher uma ou duas mulheres pertencentes à oligarquia partidária para lhes dar investimento prioritário, reservando às demais nenhum recurso ou estrutura para competir nas urnas. Mais na conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário