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terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Taxa municipal contra desastres naturais é inconstitucional, diz TJ-SP

Lei do município prevê a criação de taxa para proteção contra desastres naturais como enchentes
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Instituir taxa municipal para proteção contra desastres naturais é inconstitucional porque invade a competência do estado e viola a separação dos poderes. Com essa fundamentação, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou em votação unânime a inconstitucionalidade da Lei Complementar 123/17, de Bariri (SP), que propõe a criação de uma taxa de proteção contra desastres no município.

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo propôs a ação sob a alegação de que a instituição da taxa vai contra normas constitucionais e federais, violando a tripartição dos poderes e invadindo a competência do estado na área de segurança pública.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jarbas Gomes, destacou que a autonomia política e administrativa dos municípios, com poder para organizar sua própria estrutura, não pode contrariar as normas constitucionais, que conferem ao estado a prerrogativa de dispor sobre a instituição de taxas para o exercício do poder de polícia.

“A lei impugnada, ao instituir taxa relacionada à prestação do serviço de segurança pública (prevenção e combate a desastres, resgate, salvamento), afronta o Pacto Federativo, já que se trata de atribuição constitucionalmente estabelecida ao Corpo de Bombeiros, que é subordinado aos Estados-membros.” Mais na conjur

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