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terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Demora em bloquear contas falsas no WhatsApp gera dever de indenizar

Juíza condenou Meta a remover contas falsas e indenizar advogado que teve seu nome e imagem utilizado em golpes no WhatsApp
Plataformas de mensagens respondem objetivamente por falhas na segurança quando, após notificadas, deixam de remover perfis fraudulentos. A inércia em coibir o uso indevido de imagem para golpes afasta a culpa exclusiva de terceiro e configura defeito na prestação do serviço por fortuito interno.

Com base neste entendimento, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, do Juizado Especial Cível de Itanhaém (SP), condenou o Facebook a remover contas falsas de WhatsApp que usavam o nome de um advogado para aplicar golpes e a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil.

Conforme os autos, o advogado teve uma série de perfis falsos criados utilizando o seu nome, foto e o nome do seu escritório. Os criminosos entravam em contato com clientes e conhecidos da vítima pedindo pagamentos de honorários.

Mesmo após o profissional denunciar as contas à plataforma e registrar boletim de ocorrência, os perfis permaneceram ativos e as tentativas de estelionato continuaram.

Na ação, o autor pediu a remoção das contas do WhatsApp, indenização por danos morais e o fornecimento de selo de verificação para seus números legítimos como medida de segurança. Em sua defesa, a empresa alegou ilegitimidade passiva e sustentou que a fraude ocorria por “engenharia social” com dados públicos, o que configuraria fortuito externo (fato de terceiro), eximindo-a de responsabilidade.

Ao analisar o mérito, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade, reconhecendo a solidariedade entre as empresas do grupo Meta. Quanto à responsabilidade civil, a sentença destacou que, embora a plataforma não seja responsável pela criação inicial do perfil falso, a negligência em removê-lo após a denúncia configura falha no serviço. Mais na conjur

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