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domingo, 15 de fevereiro de 2026

Município não pode corrigir tributo em índice superior à Selic, diz Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia votou por estender aos municípios a limitação da Selic imposta a estados e ao Distrito Federal
Victor Piemonte/STF
Municípios não podem escolher índices de correção monetária e taxas de juros de mora para suas dívidas tributárias em percentual superior à taxa Selic, usada pela União para a mesma finalidade.

Essa é a proposta de posição apresentada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.217 da repercussão geral, que foi iniciado no Plenário virtual na sexta-feira (13/2) e terminará às 23h59 do dia 24.

A ideia da relatora é estender aos municípios a posição já firmada para estados e Distrito Federal. Eles foram proibidos pelo STF de extrapolar os índices da União para correção monetária e juros sobre créditos fiscais.

Competência legislativa
A razão é de competência legislativa. A Constituição, no artigo 24, autoriza União, estados e Distrito Federal a legislar concorrentemente sobre Direito Financeiro.

O Supremo entendeu que a União deve definir as normas gerais, enquanto estados e DF podem atuar de maneira suplementar para atender às suas peculiaridades, mas sem extrapolar os limites estabelecidos pela legislação federal.

Os municípios, por sua vez, sequer podem legislar sobre direito financeiro. Com mais razão, segundo a ministra Cármen Lúcia, devem ser proibidos de corrigir e impor juros com base em índices maiores que a Selic.

Selic como limite
O caso concreto julgado é do município de São Paulo, que ajuizou execução fiscal em desfavor de uma empresa para cobrar dívida de Imposto Sobre Serviços (ISS) relativo ao ano de 2017. Leia tudo na conjur

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