
Foto: Gustavo Moreno / STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão, em caráter liminar, estabelece regras para a criação e o pagamento desses benefícios em todo o país.
De acordo com o G1, na determinação, o ministro define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. A medida busca uniformizar o tratamento dado aos penduricalhos nas diferentes esferas do Judiciário e do Ministério Público.
A liminar fixa prazos para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais, num período de 60 dias. Para os casos de benefícios instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários, o prazo é de 45 dias para suspensão dos pagamentos.
“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o ministro na decisão.
Em seu voto, Mendes apontou a existência de um “enorme desequilíbrio” nos penduricalhos pagos atualmente. O ministro lembrou que a Constituição determina que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, que representa o teto do funcionalismo público, o que faz com que reajustes nos salários da Corte impactem automaticamente a remuneração dos juízes em todo o país.
Segundo o relator, a regra constitucional foi criada para garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas nos estados. Nesse contexto, Mendes argumentou que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.
O ministro também destacou a dificuldade de fiscalização da criação dessas verbas, o que, em sua avaliação, reforça a necessidade de uma regra única em todo o país.
A decisão de Mendes segue orientação semelhante a atos do ministro Flávio Dino, que no início de fevereiro determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os penduricalhos ilegais do serviço público, ou seja, aqueles sem fundamento legal específico. Na última quinta-feira (19), Dino também proibiu a publicação de atos ou novas leis que tentem garantir esses benefícios.
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