Radialista exercia funções diferentes em dois setores distintos de uma emissora

O exercício de funções em setores distintos impõe o reconhecimento da existência de dois vínculos empregatícios, não apenas o pagamento do adicional. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou que um radialista que exercia duas funções em dois setores distintos de uma emissora de televisão obtenha reconhecimento de duplo contrato.
O radialista começou a trabalhar na empresa em 1991 e foi dispensado em abril de 2025. Ele ajuizou ação trabalhista pleiteando o reconhecimento de dois vínculos empregatícios, uma vez que foi contratado para a função de operador de video tape, mas, ao longo do contrato, trabalhou simultaneamente como técnico de imagens II e em atividades de outro setor. A última alteração de função registrada na carteira de trabalho foi para diretor de imagens.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o trabalhador sempre exerceu a função de técnico de imagens II, que envolve apoio técnico em gravações e exibições, e negou que ele tenha desempenhado funções em outros setores. Mais na conjur
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