
Por meio do Decreto Municipal nº 16.650, publicado na edição eletrônica do Diário Oficial desta sexta-feira, dia 19, o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), delega competência à Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC) para a realização do Carnaval Antecipado no período de 22 a 25 de janeiro de 2026. Uma semana antes, no dia 17, a instituição vai realizar a 44ª edição da “Lavagem do Beco do Fuxico”.
A Lavagem do Beco do Fuxico é evento integrante do calendário oficial de manifestações culturais e festivas do Município e sua realização mantém as tradições da festa de maior participação popular, elevada à categoria de patrimônio imaterial, por meio da Lei Municipal nº 2.606/2022 sancionada pelo prefeito Augusto Castro.
No Decreto, o prefeito enfatiza que o Carnaval constitui-se em uma das mais tradicionais e expressivas manifestações culturais do Brasil, com reconhecimento nacional e internacionalmente por seu potencial de mobilização social, cultural e econômico, atraindo anualmente público de diversas regiões do país e do exterior.
“A dinâmica, no âmbito local, se materializa por meio das festividades carnavalescas, tendo início com a tradicional Lavagem do Beco do Fuxico. Considerando que as manifestações carnavalescas se inserem em um contexto indissociável cultural, social e econômico, atuando como instrumento de promoção da identidade local, fortalecimento do sentimento de pertencimento e estímulo à economia criativa”, destaca.
Para o Chefe do Executivo itabunense, “a realização do Carnaval Antecipado contribui diretamente para o fortalecimento do turismo de eventos, ampliando a visibilidade do Município, estimulando a cadeia produtiva local, especialmente os setores de hotelaria, alimentação, transporte, comércio e serviços, promovendo impactos positivos na geração de emprego e renda”.
Também enfatiza que “eventos dessa natureza possibilitam a captação de recursos privados, por meio de parcerias, patrocínios e exploração organizada de espaços públicos, mecanismo essencial para a viabilização do festejo, reduzindo ou afastando a necessidade de aporte direto de recursos dos cofres públicos, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público”.


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