Estrutura do estacionamento oferecido cria expectativa de segurança ao consumidor
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O consumidor, que teve o carro furtado em setembro de 2023, pediu indenização por danos materiais correspondente ao valor do veículo segundo a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), além de compensação por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A sentença de primeira instância condenou o supermercado ao pagamento dos danos materiais, mas negou o pedido de compensação moral. O réu recorreu alegando que não ficou demonstrado que o furto ocorreu em seu estacionamento e que o espaço está localizado em área pública, de livre circulação, sobre a qual não tem poder de gestão. E argumentou ainda que, embora existam câmeras de segurança voltadas para o exterior, estas servem exclusivamente para proteger o interior do estabelecimento, e não para monitorar o estacionamento.
Ao analisar o recurso, o colegiado ressaltou que a relação entre as partes é de consumo, razão pela qual se aplica a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Os desembargadores destacaram que o estabelecimento comercial que oferece estacionamento aos clientes assume a posição de guardião dos veículos ali estacionados e torna-se responsável por eventuais danos, nos termos da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça. Mais na conjur
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